COEXT
Conselho de Extensão Universitária
Órgão consultivo e deliberativo da UFTM com a finalidade de apreciar, opinar e deliberar sobre matérias e recursos referentes à política geral e às atividades de extensão universitária. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU).
Sobre o COEXT
O Conselho de Extensão Universitária (COEXT) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas à política geral e às atividades de extensão universitária, cultura e esporte da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão, Cultura e Esporte e composto por representantes dos institutos, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.
Competências
- 1
Apreciar, opinar e deliberar sobre a política geral e as diretrizes das atividades de extensão universitária, cultura e esporte da UFTM.
- 2
Deliberar sobre normas e regulamentos que regem as atividades de extensão universitária.
- 3
Apreciar e aprovar programas, projetos e eventos de extensão de abrangência institucional.
- 4
Deliberar sobre critérios para a concessão de bolsas e apoio financeiro a atividades de extensão.
- 5
Apreciar recursos contra decisões da PROEXT nos assuntos de sua competência.
- 6
Emitir pareceres sobre matérias de extensão submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.
- 7
Estimular a integração entre as atividades de extensão e o ensino e a pesquisa da Universidade.
Composição
Pró-Reitor(a) de Extensão, Cultura e Esporte
Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.
Representantes dos Diretores de Instituto
Um representante indicado por cada instituto de ensino da UFTM.
Representantes docentes
Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Representantes discentes
Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.
Representantes técnico-administrativos
Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.