Conselho Vinculado ao CONSU · UFTM

COENS

Conselho de Ensino

Órgão consultivo e deliberativo da UFTM no que concerne às atividades de ensino de graduação e educação básica, técnica e tecnológica. Vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), delibera sobre currículos, criação e extinção de cursos, políticas de acesso e assuntos acadêmicos relacionados ao ensino.

Sobre o COENS

O Conselho de Ensino (COENS) é órgão deliberativo e consultivo vinculado ao Conselho Universitário (CONSU), responsável pelas matérias relativas ao ensino de graduação e à educação básica, técnica e tecnológica da UFTM. É presidido pelo(a) Pró-Reitor(a) de Ensino e composto por representantes dos institutos, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. Suas deliberações têm caráter normativo nos assuntos de sua competência, podendo ser revistas pelo CONSU mediante recurso.

Competências

  • 1

    Deliberar sobre os currículos e programas dos cursos de graduação, educação básica, técnica e tecnológica da UFTM.

  • 2

    Apreciar propostas de criação, transformação, fusão e extinção de cursos de graduação e cursos técnicos, submetendo ao CONSU quando necessário.

  • 3

    Deliberar sobre as políticas e normas de acesso e ingresso nos cursos de graduação.

  • 4

    Apreciar e aprovar regulamentos e normas acadêmicas de graduação e educação básica.

  • 5

    Deliberar sobre transferências, reopção de curso, aproveitamento de estudos e reconhecimento de saberes.

  • 6

    Apreciar recursos contra decisões da PROENS e das Coordenações de Curso nos assuntos de sua competência.

  • 7

    Emitir pareceres sobre matérias acadêmicas que lhe forem submetidas pelo CONSU ou pela Reitoria.

Composição

Pró-Reitor(a) de Ensino

Presidente do conselho, com direito a voto de qualidade em caso de empate.

Representantes dos Diretores de Instituto

Um representante indicado por cada instituto de ensino da UFTM.

Representantes docentes

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Representantes discentes

Eleitos por voto direto e secreto, com mandato de um ano, permitida a reeleição.

Representantes técnico-administrativos

Eleitos por voto direto e secreto pelos pares, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.